Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1936
Faz publica a adesão do Governo da Esthonia á Convenção internacional para a protecção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Esthonia á, Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmada em Roma a 16 de abril de 1929, conforme communicação feita Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da Italia nesta capital, por nota de 4 de setembro do corrente anno,cuja tradução official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Nota Verbal
A Real Embaixada de Italia tem a honra de communicar ao Ministério das Relações Exteriores que o Encarregado de Negócios da Esthonia e mRoma notificou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 5 de agosto 1936, a adhesão de seu Governo á Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmada em Roma a 16 de abril de 1929.
Com relação art. 22 da dita Convenção, o acto de adhesão acha-se acompanhado da seguinte declaração:
"As Estações Experimentaes de molestias de plantas e de Entomologia, em Raadi,
proximo de Tartu,
devem-se considerar como instituições officiaes da Esthonia, para estudos e
pesquizas scientíficas-
thecnicas de microbiologia, de pathologia e de zoologia alplicadas á
agricultura, o constantes do art. 2, nº
1
da Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmado em Roma
a 16 de abril de 1929."
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1936.
Ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1936, Página 21457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 160 Vol. 3 (Publicação Original)