Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1936

Faz publica a adesão do Governo da Esthonia á Convenção internacional para a protecção dos vegetais, firmada em Roma, a 16 de abril de 1929.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Governo da Esthonia á, Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmada em Roma a 16 de abril de 1929, conforme communicação feita Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada da Italia nesta capital, por nota de 4 de setembro do corrente anno,cuja tradução official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

TRADUCÇÃO OFFICIAL

Nota Verbal

     A Real Embaixada de Italia tem a honra de communicar ao Ministério das Relações Exteriores que o Encarregado de Negócios da Esthonia e mRoma notificou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 5 de agosto 1936, a adhesão de seu Governo á Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmada em Roma a 16 de abril de 1929.

     Com relação art. 22 da dita Convenção, o acto de adhesão acha-se acompanhado da seguinte declaração:

                "As Estações Experimentaes de molestias de plantas e de Entomologia, em Raadi, proximo de Tartu,
                 devem-se considerar como instituições officiaes da Esthonia, para estudos e pesquizas scientíficas-
                 thecnicas de microbiologia, de pathologia e de zoologia alplicadas á agricultura, o constantes do art. 2, nº 1
                 da Convenção internacional para a protecção dos vegetaes, firmado em Roma a 16 de abril de 1929."

 Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1936.

 Ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1936, Página 21457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 160 Vol. 3 (Publicação Original)