Legislação Informatizada - Decreto nº 1.080, de 2 de Setembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.080, de 2 de Setembro de 1936

Abre, pelo Ministerio da fazenda, o credito especial de 12:000$, para pagamento de differença de vencimentos ao representante do Ministério Público junto ao tribunal de Contas, no exercicio de 1936.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos estados unidos do brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n.º de 20 de junho do corrente anno, e tendo ouvido o tribunal de contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n.º 15.783, de 8 de novembro de 1922,

DECRETA:

    Artigo unico. fica aberto pelo ministerio da fazenda o credito especial de 12:000$ (doze contos de réis), destinados ocorrer ao pagamento da differença de vencimentos ao representante do ministerio publico (procurador geral), junto ao tribunal de contas, no exercicio de 1936.

Rio de janeiro, 2 de Setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1936, Página 19668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 24 Vol. 3 (Publicação Original)