Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.077, DE 1º DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.077, DE 1º DE SETEMBRO DE 1936
Promulga o Tratado anti-bellico de não aggressão e de conciliação firmado entre varios paizes, no Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1933.
Tendo sido ratificado o Tratado anti-bellico de não agressão e de conciliação concluido e firmado entre o Brasil e varios paizes, no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1933;e
Havendo sido dopositado o respectivo instrumento de ratificação, por parte do Governo brasileiro, em Buenos Aires, a 26 de agosto de 1936;
DECRETA:
Que o referido Tratado, appenso por copia ao presente decreto nos textos portuguezes e hespanhol, seja executado cumprido tão inteiramente como nelle se contém.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1936, Página 20396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)