Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.077, DE 1º DE SETEMBRO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.077, DE 1º DE SETEMBRO DE 1936

Promulga o Tratado anti-bellico de não aggressão e de conciliação firmado entre varios paizes, no Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1933.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil.

    Tendo sido ratificado o Tratado anti-bellico de não agressão e de conciliação concluido e firmado entre o Brasil e varios paizes, no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1933;e

    Havendo sido dopositado o respectivo instrumento de ratificação, por parte do Governo brasileiro, em Buenos Aires, a 26 de agosto de 1936;

DECRETA:

    Que o referido Tratado, appenso por copia ao presente decreto nos textos portuguezes e hespanhol, seja executado cumprido tão inteiramente como nelle se contém.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1936, Página 20396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 10 Vol. 3 (Publicação Original)