Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.076, DE 1º DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.076, DE 1º DE AGOSTO DE 1936

Faz publica a adhesão do Governo da Turquia ao Accordo relativo aos signaes maritimos e respectivo regulamento e no accordo sobre as barcas pharóes tripuladas que se achem fora do seu posto normal e respectivo regulamento, firmados em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930, por occasião da Conferencia para verificação da bazillagem e de illuminação das costas, realizadas na mesma capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, do Governo da Turquia, ao Accordo relativo aos signaes maritimos e respectivo regulamento e ao Accordo sobre as barca pharóes tripuladas que se achem fora do seu posto normal o respectivo regulamento, firmados em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930, por occasião da Conferencia para verificação do bazillagem e de illuminação das costas, realizada na mesma capital, conforme communicação feita ao Ministerio cios Relações Exteriores pelo Secretario Geral da Liga das Nações por nota de 20 de julho do corrente anno, cuja tradução official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

(Traducção Official)

LIGA DAS NAÇÕES

    (C. L. 123-1936-XIII)

    ACCORDO RELATIVO AOS SIGNAES MARITIMOS E ACCORDO SOBRE AS BARCAS PHARÓES TRIPULADAS QUE SE ACHEM FORA DO SEU POSTO NORMAL.

    (Lisboa, 23 de outubro de 1930)

Adhesão da Turquia

    Genebra, 20 de Julho de 1936.

    Tenho a honra do lavar ao conhecimento de V. Ex, que. o Sr. ministro dos Negocios Estrangeiros da Turquia me notificou a adhesão do Governo da Republica turca aos seguintes accordos, firmados em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930:

     Accordo relativo aos signaes maritimos e respectivo regulamento;

     Accordo sobre as barcas pharóes tripuladas que se achem fora, do seu posto normal e respectivo regulamento.

    A notificação dessa adhesão foi recebida no Secretariado da Liga das Nações, a 27 de junho de 1936.

    O Sr. ministro dos Negocios Estrangeiros da Turquia me informou, ao mesmo tempo, que a Turquia resolveu applicar as recommendações sobre os caracteres dos pharóes e sobre os radio-pharóes, adoptados pela mesma Conferencia.

    Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretario Geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, L. A. Podesta Costa.

    Sr. ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1936, Página 20396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)