Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.076, DE 1º DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.076, DE 1º DE AGOSTO DE 1936
Faz publica a adhesão do Governo da Turquia ao Accordo relativo aos signaes maritimos e respectivo regulamento e no accordo sobre as barcas pharóes tripuladas que se achem fora do seu posto normal e respectivo regulamento, firmados em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930, por occasião da Conferencia para verificação da bazillagem e de illuminação das costas, realizadas na mesma capital.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
(Traducção Official)
LIGA DAS NAÇÕES
(C. L. 123-1936-XIII)
ACCORDO RELATIVO AOS SIGNAES MARITIMOS E ACCORDO SOBRE AS BARCAS PHARÓES TRIPULADAS QUE SE ACHEM FORA DO SEU POSTO NORMAL.(Lisboa, 23 de outubro de 1930)
Adhesão da Turquia
Genebra, 20 de Julho de 1936.
Tenho a honra do lavar ao conhecimento de V. Ex, que. o Sr. ministro dos Negocios Estrangeiros da Turquia me notificou a adhesão do Governo da Republica turca aos seguintes accordos, firmados em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930:
Accordo relativo aos signaes maritimos e respectivo regulamento;
Accordo sobre as barcas pharóes tripuladas que se achem fora, do seu posto normal e respectivo regulamento.
A notificação dessa adhesão foi recebida no Secretariado da Liga das Nações, a 27 de junho de 1936.
O Sr. ministro dos Negocios Estrangeiros da Turquia me informou, ao mesmo tempo, que a Turquia resolveu applicar as recommendações sobre os caracteres dos pharóes e sobre os radio-pharóes, adoptados pela mesma Conferencia.
Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretario Geral, o conselheiro jurídico do Secretariado, L. A. Podesta Costa.
Sr. ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1936, Página 20396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)