Legislação Informatizada - Decreto nº 1.063, de 26 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.063, de 26 de Agosto de 1936
Autoriza o cidadão Sebastião Dias a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das
attribuições qu elhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e tendo
em vista o decreto numero 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria
da faiscação do ouro alluvionar e o commercio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Sebastião Dias, residente no municipio de Tiros, Estado de Minas Geraes, a comprar pedras preciosas na 4ª zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1936, Página 20396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 669 Vol. 2 (Publicação Original)