Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.059, DE 25 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.059, DE 25 DE AGOSTO DE 1936

Faz pública a resolução do Governo da Gran-Bretanha, tornando vigente nos territrios de Papua, na Ilha de Norfolk e nos territoórios sob mandato da Nova-Guiné e de Naurú, a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, revista em Roma, a 02 de junho de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a resolução do Governo de Sua Majestade britannica no Commonwealth da Australia, tornando vigente nos territorios de Papua, na Ilha de Norfolk e nos territorios sob mandato da Nova-Guiné e de Naurú, a Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928, devendo tal resolução ter validade a partir de 29 de julho de 1936 - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 20 de julho, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1936, Página 19289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 667 Vol. 2 (Publicação Original)