Legislação Informatizada - Decreto nº 1.055, de 24 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.055, de 24 de Agosto de 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho último, nos municípios de São José dos Campos e São Pedro, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 do corrente mez.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de São José dos Campos e São Pedro, no Estado de São Paulo, durante o dia trinta do corrente mez, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1936, Página 18808 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)