Legislação Informatizada - Decreto nº 1.052, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.052, de 21 de Agosto de 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Sapezal, São Bento do Sapucahy e Mogy das Cruzes, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Sapezal, São Bento do Sapucahy e Mogy das Cruzes, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Rão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1936, Página 18648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 661 Vol. 2 (Publicação Original)