Legislação Informatizada - Decreto nº 1.051, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.051, de 21 de Agosto de 1936

Approva projecto e orçamento na importancia de 986:755$ para a execução de calçamento a parallelepipedo, numa área de 33.000 metros quadrados, no Cáes do Porto do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, com fundamento no art. 7º, item 4º, combinado com o art. 8º, item 6º, do regulamento approvado pelo decreto n.º 621, de 1 de fevereiro ultimo, requereu a Administração do Porto do Rio de Janeiro e tendo em vista os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor technico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia de 986:755$000 (novecentos e oitenta e seis contos setecentos e cincoenta e cinco mil réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a execução, por empreitada, mediante concurrencia publica, de calçamento a parallelepipedo sobre base de areia e demais serviços complementares, numa área de 33.000 (trinta e tres mil) metros quadrados, comprehendendo a faixa do cáes e os pateos internos.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1936, Página 19380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 660 Vol. 2 (Publicação Original)