Legislação Informatizada - Decreto nº 1.049, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.049, de 21 de Agosto de 1936

Incorpora ao capital das obras do porto do Rio de Janeiro importância de 170:077$464, despendida com a construcção de vestiarios destinados ao pessoal operário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, com fundamento no art. 7º, item 4º,combinado com o art. 8º, item 6º, do regulamento approvado pelo decreto n.º 621, de 1 de fevereiro ultimo, requereu a Administração do porto do Rio de Janeiro e tendo em vista os pareceres do Departamento Nacional de Portos e Navegação e do consultor technico do Ministerio da Viação e Obras Publicas,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica incorporada ao capital das obras do Porto do Rio de Janeiro a importancia de 170:077$464 cento e setenta contos setenta e sete mil quatrocentos e sessenta e quatro réis), despendida, conforme planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, com a construcção de 6 (seis) vestiarios, destinados ao pessoal operario das referidas obras.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1936, Página 19380 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 659 Vol. 2 (Publicação Original)