Legislação Informatizada - Decreto nº 1.047, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 1.047, de 21 de Agosto de 1936

Approva os projectos e orçamento de diversas obras já executadas pela Companhia de Estrada de Ferro de Victoria a Minas na linha de Victoria a Itabira, de sua concessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu a Companhia Estrada do Ferro de Victoria a Minas, e do acordo com as pareceres prestados,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, das obras abaixo descriptas, já executadas pela requerente na linha de Victoria a Itabira, de sua concessão :

      Deposito na estação de Figueira........................................................................................... 91:808$671
      Armazem para cargas na estação de Pedro Nolasco............................................................. 85:194$790
      Diversos serviços na esplanada desta ultima estação ........................................................... 396:479$719
      Posto telegraphico e desvios em Barbados, no km. 147 + 443 ........................................... 161:113$437
      Casa para chefe da linha ...................................................................................................... 87:534$291
      Duas casas para chefe de divisão ....................................................................................... 138:081$352
      Edificio do almoxarifado na estarão de João Neiva ............................................................... 21:427$949
      Substituição da ponte no km. 1, sobre o rio Marinho .......................................................... 113:360$502
      Installação de uma balança de 50 toneladas na estação do Pedro Nolasco............................. 83:887$804

     Paragrapho unico. Correrão á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas, em deposito no Banco do Brasil (o qual, na data do requerimento da companhia - 7 de dezembro de 1935 - attingia a 1.329:000$000), as despezas que forem apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções" approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para cobrança e applicação do referido producto, limitadas, as mesmas despezas, ao maximo de cada um dos orçamentos ora anprovados, na importancia total de 1.184 :887$804 (mil cento e oitenta e quatro contos oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e quatro réis), visto as citadas obras se enquadrarem entre as que devam ser executadas áquella conta.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1936, Página 18968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 657 Vol. 2 (Publicação Original)