Legislação Informatizada - Decreto nº 1.047, de 21 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.047, de 21 de Agosto de 1936
Approva os projectos e orçamento de diversas obras já executadas pela Companhia de Estrada de Ferro de Victoria a Minas na linha de Victoria a Itabira, de sua concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz e requereu a Companhia Estrada do Ferro de Victoria a Minas, e do acordo com as pareceres prestados,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, das obras abaixo descriptas, já executadas pela requerente na linha de Victoria a Itabira, de sua concessão :
Deposito na estação de
Figueira...........................................................................................
91:808$671
Armazem para cargas na estação de
Pedro Nolasco.............................................................
85:194$790
Diversos serviços na esplanada
desta ultima estação ...........................................................
396:479$719
Posto telegraphico e desvios em
Barbados, no km. 147 + 443 ...........................................
161:113$437
Casa para chefe da linha
......................................................................................................
87:534$291
Duas casas para chefe de divisão
.......................................................................................
138:081$352
Edificio do almoxarifado na
estarão de João Neiva
...............................................................
21:427$949
Substituição da ponte no km. 1,
sobre o rio Marinho ..........................................................
113:360$502
Installação de uma balança de 50
toneladas na estação do Pedro Nolasco............................. 83:887$804
Paragrapho unico. Correrão á conta do producto da arrecadação da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas, em deposito no Banco do Brasil (o qual, na data do requerimento da companhia - 7 de dezembro de 1935 - attingia a 1.329:000$000), as despezas que forem apuradas pela fórma determinada no art. 8º das "Instrucções" approvadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para cobrança e applicação do referido producto, limitadas, as mesmas despezas, ao maximo de cada um dos orçamentos ora anprovados, na importancia total de 1.184 :887$804 (mil cento e oitenta e quatro contos oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e quatro réis), visto as citadas obras se enquadrarem entre as que devam ser executadas áquella conta.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1936, Página 18968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 657 Vol. 2 (Publicação Original)