Legislação Informatizada - Decreto nº 1.043, de 20 de Agosto de 1936 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.043, de 20 de Agosto de 1936
Torna sem effeito o decreto de reforma do fuzileiro naval, músico de primeira classe, Paulo José de Oliveira e a respectiva provisão, ficando excluído das fileiras da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista os elementos de convicção e prova colhidos em inquerito policial militar, por exercício de actividades subversivas das instituições políticas e sociaes:
Resolve tornar sem effeito o decreto de 18 de maio de 1933, que reformou o fuzileiro naval n, 1.470, musico de primeira classe, Paulo José de Oliveira e a respectiva previsão expedida em 9 de junho do mesmo anno, ficando excluído das fileiras da Armada, sem prejuízo, entretanto, de outras penalidades e resalvados os effeitos da decisão judicial que ao caso couber.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique Aristides Guillem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1936, Página 18648 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 655 Vol. 2 (Publicação Original)