Legislação Informatizada - Decreto nº 1.041, de 20 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.041, de 20 de Agosto de 1936

Approva a relação do pessoal contractado para estudos geológicos e pesquizas de petrôleo no Território do Acre e Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 7º da lei n. 183, de 13 de janeiro do corrente anno, e

      Considerando que, pelo decreto n. 872, de 1 de junho de 1936, foram estabelecidas a classificação e remuneração do pessoal contractado para os differentes serviços da administração federal;

      Considerando que todo o pessoal contractado existente na data do citado decreto deveria ser distribuído de accôrdo com as relações que o mesmo acompanharam ;

      Considerando que entre as turmas do pessoal contractado do Serviço de Fomento da Producção Mineral do respectivo Departamento do Ministerio da Agricultura já existia naquella data a de estudos geologicos para pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas, cujos trabalhos tiveram início em 1 de abril do corrente anno;

       Considerando que por omissão deixou essa turma de ser incluída entre as relações anexas ao decreto n. 872, de 1 de junho de 1936, Resolve :

     Art. 1º Fica approvada, a partir de 1 de abril do corrente anno, a turma de pessoal contractado para estudos geologicos e pesquizas de petroleo no Territorio do Acre e Estado do Amazonas, de accôrdo com a relação annexa e prorogados até 31 de dezembro de 1936, os contractos do respectivo pessoal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1936, 115º da lndependencia e 48º de Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga

 

Relação a que se refere o decreto n. 1.041, desta data

    MINISTERIO DA AGRICULTURA.

    DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL - SERVIÇO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO MINERAL

    Verba 2ª - III

    - Sub-consignação n. 27

Numero de contractados - Denominações                                            Remuneração              Total da Despesa  

                                                                                                           Mensal         Annual

Pesquizas de petroleo noTerritorio do Acre e Estado do Amazonas :

1 chefe de clinica de 5ª

          Classe ...................................................................................... 1:500$         18:000$         18:000$000

1 telegraphista de 3 classe .....................................................................600$           7:200$           7:200$000

3 mensageiros de 1 classe.......................................................................450$           5:400$         16:200$000 

1 capataz de 2ª classe.............................................................................400$           4:800$           4:800$000 

1 cozinheiro de 3ª classe..........................................................................300$           3:600$           3:600$000

2 cozinheiros de 4ª classe.........................................................................250$           3:000$           6:000$000

30 trabalhadores do 4ª classe...................................................................200$           2:400$         72:000$000

39                                                                                                                                               127 : 800$000


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1936, Página 18727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 653 Vol. 2 (Publicação Original)