Legislação Informatizada - Decreto nº 1.040, de 19 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.040, de 19 de Agosto de 1936

Concede á Cooperativa, de Seguros de Acidentes do Trabalho da Associação dos Construtores Civis do Rio de Janeiro autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Cooperativa de Seguros de cidentes do Trabalho da Associação dos Constructores Civis do Rio de Janeiro, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro solve conceder-lhe autorização para funccionar em opererações de seguros de accidentes do trabalho e, bem assim, approvar seus estatutos, adoptados pelas assembléas geraes dos respctivos socios realizadas a 31 de março e 17 de julho de mediante as seguintes condições:

    I - O capital de responsabilidade minimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de accidentes do trabalho é de 250:000$000 (duzentos o cincoenta contos de réis), integralmente realizado, nos termos dc art 1º do decreto nº 164, de 15 de maio de 1935.

    II - A sociedade, para garantia inicial das suas operações, fará, no Thesouro Nacional, na fórma da lei, o deposito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser gmentado, nos termos da alinea a do art. 41 do decreto numero 24.637, de 10 de julho de 1934, e paragrapho unico art. 6º do regulamento approvado pelo decreto nº 85, de 14 de março de 1935.

    III - A sociedade ficará integralmente sujeita ás leis regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 19 de agosto 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon de Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1936, Página 19459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 652 Vol. 2 (Publicação Original)