Legislação Informatizada - Decreto nº 1.028, de 13 de Agosto de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.028, de 13 de Agosto de 1936

Suspende os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, nos municípios de Curitibanos e Caçador, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 16 de agosto do corrente anno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve suspender, os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Curitibanos e Caçador, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 16 de agosto do corrente anno, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo


MENSAGEM

      Srs. membros do poder legislativo - Havendo sanccionar o projecto de lei nº 67-B, de 1936, que autoriza a comprar dois terrenos necessarios á ampliação do campo de pouso pertence  ao 7º Regimento de Aviação, em Belém do Pará, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 30 de julho próximo passado.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1936. 

GETULIO VARGAS

     Exmo. Sr. primeiro secretário da Camara dos Deputados  - Tenho a honra de enviar a V. Ex., para que se digne apresental-a aosSrs. membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da Republica devolvendo um dos autographos do projecto de lei nº 67-B, de 1936, que autoriza a compra de dois terrenos para a ampliação do campo de pouso do 7º Regimento de Avaliação, em Belém do Pará.

     Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração a apreço. - Luiz Vergara, secretario da presidencia da Republica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1936, Página 17870 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 642 Vol. 2 (Publicação Original)