Legislação Informatizada - Decreto nº 1.028, de 13 de Agosto de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.028, de 13 de Agosto de 1936
Suspende os effeitos do decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, nos municípios de Curitibanos e Caçador, no Estado de Santa Catharina, durante o dia 16 de agosto do corrente anno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do
Brasil:
Resolve suspender, os effeitos do
decreto nº 915, de 21 de junho ultimo, nos municipios de Curitibanos e Caçador,
no Estado de Santa Catharina, durante o dia 16 de agosto do corrente anno, afim
de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em
contrario.
Rio de Janeiro, em 13 de agosto de 1936, 115º da Independencia
e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
MENSAGEM
Srs. membros do poder legislativo - Havendo sanccionar o projecto de lei nº 67-B, de 1936, que autoriza a comprar dois terrenos necessarios á ampliação do campo de pouso pertence ao 7º Regimento de Aviação, em Belém do Pará, tenho a honra de devolver um dos autographos que acompanharam a mensagem de 30 de julho próximo passado.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1936.
GETULIO VARGAS
Exmo. Sr. primeiro secretário da Camara dos Deputados - Tenho a honra de enviar a V. Ex., para que se digne apresental-a aosSrs. membros do Poder Legislativo, a inclusa mensagem do Sr. Presidente da Republica devolvendo um dos autographos do projecto de lei nº 67-B, de 1936, que autoriza a compra de dois terrenos para a ampliação do campo de pouso do 7º Regimento de Avaliação, em Belém do Pará.
Aproveito o ensejo para renovar a V. Ex. os meus protestos de elevada consideração a apreço. - Luiz Vergara, secretario da presidencia da Republica.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1936, Página 17870 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 642 Vol. 2 (Publicação Original)