Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.023, DE 11 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.023, DE 11 DE AGOSTO DE 1936

Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Finlandia, do accordo relativo aos signaes maritimos, firmado em Lisboa, a 23 de outubro de 1930, por ocasião da Conferência para verificação da balisagem e illuminação das costas, realizada na mesma capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do governo da Finlandia, do accordo relativo aos signaes maritimos, firmado em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930, por occasião da conferencia para verificação da balisagem e illuminação das costas, realizada na mesma capital, - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 8 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

(Traducção Official)

    LIGA DAS NAÇÕES

    C. L. 114.-1936-VIII

    ACCORDO RELATIVO AOS SIGNAES MARITIMOS

    (Lisbôa, 23 de outubro de 1930)

    Ratificação pela Finlandia

    Genebra, 8 de julho de 1936.

    Tenho a honra de informar a V. Ex. que o Senhor Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, Delegado permanente da Finlandia junto á Liga das Nações, depositou no Secretariado, a 12 de junho de 1936, o instrumento de ratificação, por parte de S. Ex. o Presidente da Republica da Finlandia, do accordo relativo aos signaes maritimos, firmado em Lisbôa, a 23 de outubro de 1930.

    Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. - Pelo Secretario Geral, o conselheiro juridico do Secretariado, A. L. Podestá Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1936, Página 18045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 637 Vol. 2 (Publicação Original)