Legislação Informatizada - Decreto nº 102, de 18 de Outubro de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 102, de 18 de Outubro de 1934
Declara em disponibilidade um ministro do Supremo Tribunal Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando
Que o decreto n. 24.803 de 14 de julho do corrente anno modificou para quatro o numero de juizes togados do Supremo Tribunal Militar;
Que é necessario estabelecer o numero actual desses juizes de accordo com o citado decreto;
Que o numero actual do ministros togados, provindos de auditores, está de accôrdo com o alludido decreto e em consequencia é preciso reduzir o numero dos que não tiveram aquella procedencia;
Que o ministro Alarico da Silveira tem prestado relevantes serviços á Justiça, como magistrado civil e militar, onde tem evidenciado a sua elevada capacidade moral e juridica, mas attendendo ao seu precario estado de saude actual, resolve, no uso das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição:
Artigo unico. Fica em disponibilidade o ministro do Supremo Tribunal Militar, Alarico Silveira, com todos os direitos e vantagens do cargo revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
Getulio Vargas
P.
Góes Monteiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1934, Página 21698 (Publicação Original)