Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.009, DE 4 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.009, DE 4 DE AGOSTO DE 1936
Faz pública a adhesão, do Governo da Austria, á Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artisticas, revista em Roma a 02 de junho de 1928
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, do Governo da Austria, á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade a partir de 1 de junho de 1936 conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 14 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto. Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS TRADUCÇÃO OFFICIAL LEGAÇAO DA SUISSA 14 de julho de 1936 - Vl. 2-162-2 BH. Sr. ministro de Estado: De ordem meu Governo, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. que a Legação da Austria, em Berna, communicou ao Conselho Federal Suisso a adhesão do seu governo á Convençõo de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista, pela ultima vez, em Roma, a 2 de junho de 1928. De accordo com o art. 25, alinea 3, da Convenção, applicada por analogia, a referida adhesão deveria produzir effeito um mez depois da remessa da presente notificação, ou seja a partir de 19 de julho de 1936; o Governo austriaco, entretanto, communicou que a mesma seria applicada a partir de 1 de julho. A Austria deseja ser collocada na 6ª classe quanto á sua participação nas despesas da Repartição Internacional. Solicitando a V. Ex. queira tomar nota do que precede, aproveito anttenciosamente esta nova occasião, Sr. ministro de Estado, para renovar a V. Ex. os protestos da minha alta consideração. - (ª) Charles Redard. A Sua Excellencia o Senhor Doutor José Carlos de Macedo Soares, MM. Ministro de Estado das Relações Exteriores. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1936, Página 17640 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 601 Vol. 2 (Publicação Original)