Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1936 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.008, DE 4 DE AGOSTO DE 1936

Faz publica a denuncia, por parte do Governo da Suissa, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão (Washington, 1919)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a denuncia, por parte do Governo da Suissa, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão (Washington, 1919), - conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 24 de junho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 1986, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

    TRADUCÇÃO OFFICIAL

    LIGA DAS NACÇÕES

    (C. L. 106-1936-V.)

    Genebra, 24 de junho de 1936.

    Tenho a honra de informar a V. Ex., que o conselheiro federal, chefe do Departamento Politico Federal Suisso, transmittiu-me a ratificação formal pelo Conselho Federal Suisso, da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres (revista em 1934), adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho em sua 48º sessão (Genebra, 4-23 de junho de 1934).

    Igualmente, tenho a honra de informar a V. Ex., que, de accordo com o art. 400, parte XIII, do Tratado de Versalhes e com os artigos correspondentes a outros tratados de paz, essa ratificação official foi registrada pelo Secretariado, a 4 de junho do 1936.

    O conselheiro federal communicou ao mesmo tempo que, em virtude da ratificação da Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, (revista em 1934), o Conselho Federal Suisso, decidiu denunciar a Convenção relativa ao trabalho nocturno das mulheres, adoptada pela Conferencia Internacional do Trabalho, em sua 1ª sessão, em 1919, de accordo com os dispositivos do art. 13, desta Convenção. O conselheiro federal, em consequencia, communicou a denuncia formal dessa Convenção, pelo conselheiro federal Suisso.

    Essa denuncia foi registrada pelo Secretariado, a 4 de junho de 1936.

    O texto da ratificação e o da denuncia acima mencionadas foi transmittido á Repartição Internacional do Trabalho, para ser publicado no Boletim Official.

    Queira acceitar os protestos da minha alta consideração. - Pelo secretario geral, o conselheiro juridico do Secretariado, A. S. Podestá Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1936, Página 17640 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 600 Vol. 2 (Publicação Original)