Legislação Informatizada - Decreto nº 1.002, de 31 de Julho de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.002, de 31 de Julho de 1936
Prorroga, por tres meses, o prazo concedido pelo decreto nº 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão de obras na Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Great Western of Brasil Railway Company Limited", arrendataria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco e de accordo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica prorogado por 3 (tres) mezes o
prazo concedido pelo decreto nº 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão
das obras mencionadas no artigo unico daquelle decreo e que, estão sendo
executadas, na estação de "São Caetano", situada no kilometro 161 da Estrada de
Ferro Central de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1986, 115º da
Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1936, Página 17966 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 593 Vol. 2 (Publicação Original)