Legislação Informatizada - Decreto nº 1.002, de 31 de Julho de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.002, de 31 de Julho de 1936

Prorroga, por tres meses, o prazo concedido pelo decreto nº 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão de obras na Estrada de Ferro Central de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu "The Great Western of Brasil Railway Company Limited", arrendataria da Estrada de Ferro Central de Pernambuco e de accordo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica prorogado por 3 (tres) mezes o prazo concedido pelo decreto nº 340, de 13 de setembro de 1935, para conclusão das obras mencionadas no artigo unico daquelle decreo e que, estão sendo executadas, na estação de "São Caetano", situada no kilometro 161 da Estrada de Ferro Central de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1986, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1936, Página 17966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 593 Vol. 2 (Publicação Original)