Legislação Informatizada - DECRETO Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 10, DE 25 DE JANEIRO DE 1935

Concede aos patrões das embarcações do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que tiverem mais de vinte annos de serviço, e possuirem carta de mestre de pequena cabotagem, as honras e regalias de que gosam os sub-officiaes da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Ficam concedidas aos patrões das embarcações do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que tiverem mais de vinte annos de serviço, e possuirem carta de mestre de pequena cabotagem, as honras e regalias de que gosam os sub-officiaes da Armada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães

 

Exmo Sr. presidente da Câmara dos Deputados:

Havendo sanccionado a resolução do Poder Legislativo que concede aos patrões do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, que tiverem mais de vinte annos de serviço, e possuirem carta de mestre de pequena  cabotagem, as honras e regalias de que gozam os sub-officiais da Armada, tenho a honra de devolver a V. Ex dois dos autographos que acompanham a mensagem, de 18 de janeiro de 1935.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1935. - Getúlio Vargas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1935, Página 2018 (Publicação Original)