Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 1:918$000 e 13:200$000, para attender ao pagamento, respectivamente, de differença entre accrescmios sobre vencimentos ao substituto do juiz federal na secção do Ceará e de vencimentos devidos a dous dactylographos do Gabinete do Procurador Geral da Republica

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto novecentos e dezoito mil réis (1:918$000), para attender ao pagamento, no periodo de 10 de novembro de 1928 a 31 de dezembro de 1929, da differença entre accrescimos de vencimentos a que tem direito, nos termos do art. 18 do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, por ter completado quinze annos de effectivo exercicio no respectivo cargo, o bacharel Adonias Lima, substituto do juiz federal na secção do Ceará.

     Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 13:200$000, para pagamento, de 1 de fevereiro a 31 de dezembro de 1929, dos vencimentos a dous dactylographos do Gabinete do Procurador Geral da Republica, nomeados em virtude do decreto legislativo n. 5.658-A, de 10 de janeiro de 1929.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1929


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1929, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)