Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.746, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1929 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 5.746, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1929
Modifica a Lei de Fallencias
RETIFICAÇÃO
Art. 165 - A disposição do artigo antecedente estende-se aos estrangeiros não residentes no país, mas que nele exercem o seu comércio, por meio de representantes idoneos, e ás sociedades legalmente constituídas fóra do territorio nacional, desde que aqueles e estas tenham estabelecimentos sómente no Brasil.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1933
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1933, Página 14983 (Retificação)