Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos especiaes, na importancia de 1.169:915$681, para occorrer á liquidação das despesas effectuadas, além das verbas orçamentarias do exercicio de 1928, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos especiaes das quantias adeante mencionadas, para occorrer á liquidação das despesas effectuadas além das verbas orçamentarias do exercicio de 1928, nas seguintes dotações:

    A' verba 7ª .......................................................................................................................... 985:000$000

    A' verba 13ª .......................................................................................................................... 15:290$650

    A' verba 15ª .......................................................................................................................... 12:057$320

    A' verba 17ª .......................................................................................................................... 68:290$650

    A' verba 18ª .......................................................................................................................... 25:102$670

    A' verba 20ª ............................................................................................................................ 7:561$271

    A' verba 22ª .......................................................................................................................... 56:613$120

                                                                                                                                               1.169.915$681

     Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 6:086$300 (seis contos oitenta e seis mil e tresentos réis), para attender ao pagamento de gratificações addicionaes devidas a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, por não haver sido consignada a necessaria verba na lei orçamentaria de 1929 e em virtude dos augmentos concedidos pelos decretos ns. 18.588 e 18.758, respectivamente, de 28 de janeiro e 22 de maio de 1929, de accôrdo com a discriminação abaixo:

     Ao 1º official Sylvio Corrêa de Britto, differença de gratificação de 15 %, de janeiro a 31 de março.................................................................................................................................................157$500

     Ao mesmo, differença de gratificação de 20%, de 1 de abril a 31 de dezembro ............................. 630$000

    Ao 1º official Floriano Bueno Brandão, gratificação de 15 %, de 1 de maio a 31 de dezembro........................................................................................................................................ 1:920$000

    Ao 3º official Arthur Dutra Barroso, differença de gratificação de 15%, em 1929 ........................... 300$000

    Ao continuo Manoel Rodrigues Brandão, differença de gratificação de 15%, em dezembro de 1929................................................................................................................................................... 28$800

    Ao guarda José Drummond Ribeiro, gratificação de 15 %, de 1 de setembro a 31 de dezembro.......................................................................................................................................... 360$000

    Ao redactor de Debates José Maria Goulart de Andrade, gratificação de 20 %, de 1 de janeiro a 30 de abril ............................................................................................................................................... 1:250$000

    Ao guarda Manoel Alves Magalhães, differença de gratificação de 20 %, em 1929 ........................ 240$000

    Ao director de Serviço, Antonio Ferreira de Salles, differença de gratificação de 25%, em 1929............................................................................................................................................... 1:200$000

                                                                                                                                                        6:086$300

     Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abril, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial até a importancia de um milhão de libras esterlinas, para o cumprimento do disposto no art. 5º do Tratado de Limites entre as Republicas do Brasil e da Bolivia, assignado, nesta Capital em 25 de dezembro de 1928, e approvado pelo decreto legislativo n. 5.649, de 8 de janeiro de 1929, e decreto n. 19.838, de 9 de julho de 1929, podendo efffectuar as necessarias operações de credito, caso não o possa fazer com saldos orçamentarios.

     Art. 4º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os seguintes creditos:

    a) de 57:500$, especial, para attender ao excesso de despesas, no exercicio de 1929, da sub-consignação "Para revisão dos debates, substituições e gratificações especiaes", da Secretaria do Senado Federal;

    b) de 20:000$, especial, para excesso de despesa, no exercicio de 1929, da sub-consignação n. III; "Diversas despesas", do "Material", da mesma Secretaria;

    c) de 14:649$971, especial, para pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito os seguintes funccionarios da Secretaria do Senado Federal;

    Ao official, Victor Midosi Chermont, de 15 %,

    de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1928 675$000

    Ao official, Luiz Nabuco, 15 %, de 1 de agosto a 31 de dezembro de 1929 .................... 1:200$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe, Jorge da Silva Mafra, differença de 5 %, de 1 de julho a 31 de dezembro de 1929 ..................................................................................................................................... 600$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe, Frederico Rebello Leite, differença de 22 de setembro a 31 de dezembro de 1929 ...................................................................................................................................... 392$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe, Guilherme Joaquim da Trindade Filho, differença de 2 de setembro a 31 de dezembro de 1929 .................................................................................................................. 407$000

    Ao sub-official, Raymundo Pontes de Miranda Filho, 15 %, de 1 de março a 31 de dezembro de 1927 ..................................................................................................................................... 1:500$000

    Ao sub-official, Adolpho Baptista Nogueira, 15 %, de 1 de outubro de 1922 a 31 de dezembro de 1923 ...................................................................................................................................... 1:350$000

    Ao sub-official, Julio Gonçalves do Valle Pereira, 15 %, de 1 de dezembro de 1928 a 31 de dezembro de 1929 ....................................................................................................................................... 2:310$000

    Ao auxiliar de Annaes, em disponibilidade, José Felix Alves de Souza, differença de 5 % de 1 de setembro de 1926 a 31 de dezembro de 1929 ..............................................................................................1:200$000               

    Ao ajudante da portaria, Ignacio Rodrigues Martins, de 20 %, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928 .......................................................................................................................................... 209$571

    Ao continuo, Claudionor Corrêa de Sá, 25 %, de 1 de outubro de 1926 a 31 de julho de 1927 e 30% de 1 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1928 ................................................................................ 304$000

    Ao continuo, Cecilio de Carvalho Britto, 25 %, de 1 de outubro de 1926 a 30 de novembro de 1928, e 30 %, de 1 a 31 de dezembro de 1928 ...................................................................................................... 272$000

    Ao continuo, Francisco Bernardo de Senna, 30 %, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928 .......................................................................................................................................... 324$000

    Ao continuo, Americo Peixoto de Souza, 15 %, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928 .......................................................................................................................................... 162$000

    Ao continuo, Antonio Pereira Dutra, 25 %, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928............................................................................................................................................270$000

    Ao continuo , Miguel Cazelli, 20 %, de 1 de outubro de 1926 a 31 de maio de 1927, e 25 %, de 1 de junho de 1927 a 31 de dezembro de 1928 ................................................................................................ 254$000

    Ao continuo, José Ferreira de Mesquita, 15% de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1926, e 20 %, de 1 de janeiro de 1927 a 31 de dezembro de 1928 ............................................................................... ..210$000

    Ao continuo, Ananias Antonio Xavier, 30%, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928.............................................................................................................................................324$000

    Ao continuo, Antonio Gomes da Silva, 25%, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928..............................................................................................................................................270$000

    Ao continuo, Galdino José da Silva, 15%, de 1 de outubro a 31 de dezembro de 1929................356$400

    Ao electricista, Silverio Castañon, 30%, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928...............................................................................................................................................324$000

    Ao chauffeur, Julio Nascentes Pinto, 20%, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928...............................................................................................................................................216$000

    Ao chauffeur, Miguel da Costa Loureiro, 25%, de 1 de outubro de 1926 a 31 de dezembro de 1928...............................................................................................................................................270$000

    Ao servente, José Ignacio da Silva, 25%, de 1 de setembro a 31 de dezembro de 1929...............500$000

    Ao servente, Ferdinando de Barros Falcão de Lacerda, 25 %, de 1 de julho a 31 de dezembro de 1929 ............................................................................................................................................. 750$000

    d) de 49:391$600, especial, para pagamento de diferença de vencimentos e de gratificações addicionaes, no exercicio de 1930, ao chefe da Secção Tachygraphica, ao sub-chefe, aos tachygraphos de 1ª classe e aos auxiliares da Biblioteca e do Archivo, assim distribuida:

    Ao chefe da Secção Tachygraphica:

    Diferença de vencimentos ....................................................................................................... 7:920$000

    Addicionaes (30%) ............................................................................................ 2:376$000 10:296$000

    Ao sub-chefe da Secção Tachygraphica:

    Differença de vencimentos ..................................................................................................... 6:000$000

    Addicionaes (30%) ............................................................................................. 1:800$000 7:800$000

    5 tachygraphos de 1ª classe:

    Differença de vencimentos ................................................................................. 2:400$000 12:000$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe jorge da Silva Mafra, differença de addicionaes (30%) ................. 720$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe, Antonio Pereira Leitão Filho, differença de addicionaes (20%, até 31 de maio e 25 % de 1 de junho a 31 de dezembro) ............................................................................................ 530$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe, Renato de Castro, differença de addicionaes (30%) .................... 720$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe, Mario Pollo, differença de addicionaes (20%) ............................. 480$000

    Ao tachygrapho de 1ª classe Guilherme Joaquim da Trindade Filho differença de addicionaes (25%).........................................................................................................................................1:500$000

    Ao tachygrapho de 2ª classe, Euwaldo Fontes Peixoto, differença de addicionaes (5%)..............900$000

    Ao sub-official, Julio Gonçalves do Valle Pereira, de 1 de janeiro a 31 de outubro, 15%)..........................................................................................................................................1:800$000

    Ao servente, José Ignacio da Silva, (25%) ............................................................................. 1:500$000

    Ao servente, Ferdinando de Barros Falcão de Lacerda, (30 %) ............................................. 1:800$000

    2 auxiliares:

    Differença de vencimentos ................................................................................... 3:600$000 7:200$000

    Ao auxiliar da Bibliotheca, Mario Justino Peixoto, differença de addicionaes, 20% .................... 720$000

    Ao continuo Galdino José da Silva (15%) .............................................................................. 1:425$600

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.    
F. C. da Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1929, Página 24891 (Publicação Original)