Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.741, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.741, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1929
Fica os subsidios do Presidente e do Vice-Presidente da Republica, no período presidencial de 1930 e 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Durante o periodo presidencial de 15 de novem de 1930 a 15 de novembro de 1934, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 240:000$000, e o Vice-Presidente o de 114:000$000 (sendo 24:000$000 de representação), annualmente, um e outro pagaveis em prestações mensaes.
Art. 2º No caso de impedimento, por motivo de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.
Art. 3º Nos termos do art. 41 da Constituição, o Vice-Presidente, ou qualquer dos seus substitutos, em exercicio do pleno cargo de Presidente da Republica perceberá o mesmo subsidio fixado no art. 1º.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do
Castello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1929, Página 23809 (Publicação Original)