Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.741, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.741, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1929

Fica os subsidios do Presidente e do Vice-Presidente da Republica, no período presidencial de 1930 e 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Durante o periodo presidencial de 15 de novem de 1930 a 15 de novembro de 1934, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 240:000$000, e o Vice-Presidente o de 114:000$000 (sendo 24:000$000 de representação), annualmente, um e outro pagaveis em prestações mensaes.

     Art. 2º No caso de impedimento, por motivo de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.

     Art. 3º Nos termos do art. 41 da Constituição, o Vice-Presidente, ou qualquer dos seus substitutos, em exercicio do pleno cargo de Presidente da Republica perceberá o mesmo subsidio fixado no art. 1º.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1929, Página 23809 (Publicação Original)