Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1929 - Publicação Original

DECRETO Nº 5.740, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1929

Autoriza a Municipalidade do Districto Federal a contrahir um emprestimo interno, até a quantia de 40.000:000$000, ou um emprestimo externo, até a de 8.000.000 de dollars

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica autorizada a Municipalidade do Districto Federal a contrahir um emprestimo interno até a quantia de 40.000:00$000, ou um emprestimo externo até a quantia de 8.000.000 de dollars, estabelecendo prazos, juros, typo, garantias e outras condições necessarias.

     Art. 2º Os emprestimos de que trata a presente lei independem da restricção constante da 2ª parte do § 7º do art. 12 do decreto n. 5.160, de 8 de março de 1904.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1929, Página 23579 (Publicação Original)