Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.727, DE 3 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.727, DE 3 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriz o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 9:379$921, para pagamento da gratificações addicionaes ao vice-almirante José Pinto da Motta Porto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a, pelo Ministerio da Marinha, abrir um credito especial de nove contos tresentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e um réis (9:379$921), para pagamento ao vice-almirante José Pinto da Motta Porto, das gratificações addicionaes a que tem direito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1929, Página 20359 (Publicação Original)