Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.726, DE 3 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.726, DE 3 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 10:100$234, para pagamento de differença de vencimentos ao contra-almirante engenheiro machinista, reformado, João Antonio da Costa Bastos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

      Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução: Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, um credito especial de dez contos cem mil duzentos e trinta e quatro réis (10:100$234), para pagamento ao contra-almirante, engenheiro machinista, reformado, João Antônio da Costa Bastos, relativo á differença de vencimentos que o mesmo deixou de receber no periodo de 25 de setembro de 1923 a 31 de dezembro de 1925; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1929, Página 20359 (Publicação Original)