Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.724, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.724, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 16.000:000$000, para pagamento de dividas de exercicios findos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial até 16.000:000$000 (dezeseis mil contos de réis), papel, para fazer face ao pagamento de dividas de exercicios findos de pessoal, assumidas mesmo além dos creditos orçamentarios e, bem assim, de material, no caso das respectivas verbas orçamentarias terem deixado saldo sufficiente para comportal-as.

     Art. 2º Esse credito vigorará até a final diquidação da sua importancia.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20226 (Publicação Original)