Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.723, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.723, DE 2 DE OUTUBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 11:309$400, para pagar á Fabrica de Tecidos São Pedro de Alcantara, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:  

      Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, um credito especial de 11:309$400, para attender a pagamento devido á Fabrica de Tecidos São Pedro de Alcantara, em virtude de sentença do Poder Judiciario; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20225 (Publicação Original)