Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.721, DE 25 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.721, DE 25 DE SETEMBRO DE 1929
Restabelece o dispositivo do art. 7º do decreto n. 5.241, de 22 de agosto de 1927
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica restabelecido o dispositivo do art. 7º do decreto n. 5.241, de 22 de agosto de 1927, pelo qual está o Governo autorizado a abrir o credito de cinco mil contos de réis, para execução da lei relativa ao ensino profissional e a expedir os respectivos regulamentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1929, Página 20225 (Publicação Original)