Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.718, DE 17 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.718, DE 17 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza o Governo a subvencionar o Secretariado do Comitê Meteorologico Internacional e a abrir pelo Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, emquanto não forem consignados recursos nas leis orçamentárias, o credito de 4.000 francos, ouro, equivalente a 1:413$204, ouro, em cada exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Governo autorizado a subvencionar o Secretariado do Comitê Meteorologico Internacional.

     Art. 2º Para o pagamento da subvenção, emquanto não forem consignados os necessarios recursos nas leis orçamentárias, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, em cada exercicio, o credito de 4.000 francos, ouro, equivalente a 1: 413$204, ouro.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1929, 108º da Independência e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Geminiano Lyra Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1929, Página 19371 (Publicação Original)