Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.717, DE 16 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.717, DE 16 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 147:259$291, para attender á liquidação de despezas effectuadas, no exercicio de 1927, de conformidade com o art. 46 do Codigo de Contabilidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de 147.259$291, afim de attender á liquidação de despezas effectuadas no exercicio financeiro de 1927, com serviços relativos ás verbas 25ª e 31ª do art. 2º da lei numero 5.156, de 12 de janeiro de 1927, de conformidade com as disposições do art. 46 do Codigo de Contabilidade; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1929, Página 19317 (Publicação Original)