Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.708, DE 9 DE SETEMBRO DE 1929 - Republicação
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DECRETO Nº 5.708, DE 9 DE SETEMBRO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 220$654, para integrar o pagamento da gratificação addicional de 33% ao professor do Instituto Benjamin Constant, Francisco de Paula e Souza, no anno de 1928
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de duzentos e vinte mil seiscentos e cincoenta e quatro réis (220$654), para integrar o pagamento da gratificação addicional de 33%, a que tem direito o professor do Instituto Benjamim Constant, Francisco de Paula e Souza, no anno de 1928; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1929, Página 19190 (Republicação)