Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.705, DE 4 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:809$958, para pagar a D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:809$958 (trese contos oitocentos e nove mil novecentos e cincoenta e oito réis), para ocorrer ao pagamento devido a D. Maria Lucrecia de Souza Pires Ferreira, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 do setembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 06/09/1929


Publicação:
  • Diário Official - 6/9/1929, Página 18703 (Publicação Original)