Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.703, DE 2 DE SETEMBRO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.703, DE 2 DE SETEMBRO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 43:785$984 e 1:460$000, para pagamento, respectivamente, de gratificações, para fardamento, aos mestres, motoristas e machinistas da Policia Maritima e de diarias aos officiaes de justiça do Juizo Privativo de Accidentes no Trabalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta e tres contos setecentos e oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e quatro mil réis (43:785$984), para occorrer ao pagamento das gratificações para fardamento a que teem direitos os mestres, motoristas e machinistas da Policia Maritima desta Capital, de 1 de janeiro de 1919 a 31 de dezembro de 1929, conforme, a demonstração que acompanhou a mensagem de 18 de fevereiro de 1929.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo mesmo ministerio, o credito especial de um conto quatrocentos e sessenta mil réis (1:460$000), para pagamento das diarias que competem aos officiaes de justiça do Juizo Privativo de Accidentes no Trabalho, relativamente ao anno de 1928.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1929, 108º da Independencia 41º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1929, Página 18567 (Publicação Original)