Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.701, DE 28 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.701, DE 28 DE AGOSTO DE 1929

Manda abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 151:301$554, para pagamento aos Drs. Jorge Guimarães de Sant'Anna e Arnaldo de Moraes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' concedido ao Poder Executivo, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de cento e cincoenta e um contos tresentos e um mil quinhentos e cincoenta e quatro réis (151:301$554), para pagamento aos Drs. Jorge Guimarães de Sant'Anna e Arnaldo de Moraes, importancia que lhes deve a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1929, Página 18428 (Publicação Original)