Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.695, DE 19 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.695, DE 19 DE AGOSTO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 3:600$000, para ocorrer no pagamento da pensão devida a D. Catharina Costa de Oliveira Antunes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, um credito especial de tres contos e seiscentos mil réis (3:600$000), afim de ocorrer ao pagamento devido a D. Catharina Costa de Oliveira Antunes, viuva do guarda civil de 1ª classe Abel Antunes, da pensão a que tem direito, de 1 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1929; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1929, Página 17793 (Publicação Original)