Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.694, DE 16 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.694, DE 16 DE AGOSTO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir, mediante concurrencia publica, os edificios destinados ao funccionamento das diversas repartições publicas federais existentes na cidade de Curityba, capital do Estado do Paraná, e a abrir para esse fim os necessários creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, mediante concurrencia publica, os edificios destinados ao funccionamento das diversas repartições públicas federaes, abaixo mencionadas, existentes na cidade de Curityba, capital do Estado do Paraná, e a abrir para esse fim, pelos ministerios respectivos, os seguintes creditos:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir, mediante concurrencia publica, os edificios destinados ao funccionamento das diversas repartições públicas federaes, abaixo mencionadas, existentes na cidade de Curityba, capital do Estado do Paraná, e a abrir para esse fim, pelos ministerios respectivos, os seguintes creditos:
| a) | até a quantia de 1.000:000$ (mil contos de réis), para acquisição do terreno e construção do predio ou predios destinados ás repartições dos Correios e Telegraphos, naquella cidade; |
| b) | até a quantia de 400:000$ (quatrocentos contos de réis), para a construção do predio destinado á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Paraná; |
| c) | até a quantia de 350:000$ (tresentos e cincoenta contos de réis), para a acquisição do terreno e construcção do predio destinado á conveniente installação da actual Escola de Aprendizes Artifices daquella cidade. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 16 de agosto de 1929, 108º da lndependencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
F. C. de Oliveira
Botelho.
Geminiano de Lyra Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1929, Página 17849 (Publicação Original)