Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.691-A, DE 12 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.691-A, DE 12 DE AGOSTO DE 1929
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 9:660$625, para pagamento a D. Adelia Marques Saldanha, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Faço saber que o Confgresso Nacional decretou e eu sancciono a
seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da FAzenda, o credito especial de 9:660$625, para pagamento a D. Adelia Marques Saldanha, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1929: 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira
Botelho.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1929
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1929, Página 17517 (Publicação Original)