Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.691, DE 12 DE AGOSTO DE 1929 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.691, DE 12 DE AGOSTO DE 1929
Determina seja dividida igualmente entre os officiaes de justiça das Varas Federaes no Districto Federal a percentagem a que tiverem direito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. A percentagem a que tiverem direito os officiaes de justiça pela cobrança da divida activa da União, no Districto Federal, será dividida, igualmente, entre os officiaes effectivos das Varas Federaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1929, Página 17355 (Publicação Original)