Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JULHO DE 1929

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:594$419, para pagar a João Fiuza Caminha, os vencimentos que deixou de receber durante o tempo em que esteve fóra do respectivo exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:594$419, para pagar a João Fiuza Caminha, os vencimentos do cargo de guarda do Registro de Amonea, no Territorio do Acre, durante o tempo em que, por exoneração illegal, esteve fóra do respectivo exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1929, Página 16715 (Publicação Original)