Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.685, DE 30 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.685, DE 30 DE JULHO DE 1929

Approva a Convenção de Paris e os Accordos de Madrid.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução: 

     Art. 1º Ficam approvados, para todos os effeitos, os seguintes actos internacionaes:

      I - Convenção da União de Paris, de 20 do Março de 1833, sobre a Protecção da Propriedade Industrial, revista em Bruxellas, a 14 de Dezembro de 1900 e em Washington a 2 de Junho de 1911, e, finalmente, em Haya, a 6 de Novembro de 1925;
      II - Accordo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo á Repressão das Falsas Indicações de Procedencia das Mercadorias, revista em Washington, a 2 de Junho de 1911, e ainda em Haya, a 6 de Novembro de 1925; e
      III - Accordo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, relativo ao Registro Internacional das Marcas de Fabrica ou de Commercio, revisto em Bruxellas a 14 de Dezembro de 1900, em Washington a 2 de Junho de 1911, e, por fim, em Haya a 6 de Novembro de 1925.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1929, Página 16587 (Publicação Original)