Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.683, DE 29 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.683, DE 29 DE JULHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de réis, 124:579$553, para pagamento aos Drs. Americo Pereira da Silva Pinto e Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade das quantias de 81:874$061 e 42:705$492, respectivamente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Governo Federal autorizado a abrir o credito especial de 124:579$553, pelo Ministerio do Interior, para pagar aos Drs. Americo Pereira da Silva Pinto e Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade, respectivamente, as quantias de 81:874$061 e 42:705$492, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1929, Página 16651 (Publicação Original)