Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.681, DE 22 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.681, DE 22 DE JULHO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de réis 3:854$666 e 518$225, para attender ao pagamento dos accrescimos de vencimentos concedidos aos Drs. Antonio Rodrigues Coelho Junior, juiz federal na Secção de Minas Geraes, e Raul Lessa Saldanha da Gama, professor da Escola Nacional de Bellas Artes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:854$666 (tres contos ontocentos e cincoenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis réis), afim de occorrer ao pagamento do accrescimo das gratificações addicionaes concedidas ao juiz federal da Secção de Minas Geraes, Dr. Antonio Rodrigues Coelho Junior, no periodo de 8 de novembro de 1928 a 31 de dezembro de 1929.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 518$225 (quinhentos e dezoito mil duzentos e vinte e cinco réis), para pagar ao Dr. Raul Lessa Saldanha da Gama, professor da Escola Nacional de Bellas Artes, o accrescimo de 5% que lhe foi concedido sobre os seus vencimentos, por haver completado dez annos de effectivo exercício, relativos ao periodo de 7 de outubro de 1927 a 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1929, Página 16081 (Publicação Original)