Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.680, DE 19 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.680, DE 19 DE JULHO DE 1929
Autoriza o Governo a despender, em um ou mais exercicios, até a somma de 10.000:000$000, na construcção do porto de Cabedello, Estado da Parahyba, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Governo autorizado a despender, em um ou mais exercicios, até á somma de dez mil contos e de réis (10.000:000$000), na construcção do porto de Cabedello, Estado da Parahyba, segundo o plano da Inspectoria de Portos, que o mesmo Governo adoptar.
Art. 2º Fica igualmente autorizado, si julgar mais conveniente, a entregar essa construcção, bem como a da Estrada de Ferro de penetração de Alagôa Grande a Cajazeiras, a partir do ponto em que terminar a do trecho a cargo, presentemente do Great Western, ao Estado da Parahyba do Norte, mediante as clausulas que se combinarem, cedendo-se-lhe o material já adquirido para taes serviços. Neste caso, todas as despezas serão custeadas pelo mesmo Estado, com recursos proprios, cabendo á União indemnizal-o, opportunamente, pela fórma que fôr prevista no contracto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 19 de julho de 1929, 108º da lndependencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1929, Página 15917 (Publicação Original)