Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.678, DE 18 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.678, DE 18 DE JULHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 17:500$000, ouro, para pagamento de vencimentos á guarnição do cruzador "Rio Grande do Sul."

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de dezesete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), ouro, para pagamento de vencimentos á guarnição do cruzador Rio Grande do Sul, correspondente ao tempo da commissão desempenhada em Buenos Aires, em 1928; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1929, Página 15819 (Publicação Original)