Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.677, DE 8 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.677, DE 8 DE JULHO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a dispender até 100:000$000, com a acquisição da bibliotheca de Oswaldo Cruz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até 100:000$000 (cem contos de réis), com a acquisição da bibliotheca de Oswaldo Cruz constante de cerca de 5.000 volumes.
Art. 2º Feita a acquisição, mediante prévia avaliação a que se refere o artigo anterior, serão removidos livros e armarios que os contenham, para o Instituto Oswaldo Cruz, onde serão incorporados ao Museu que aquelle instituto mantém com o nome deste grande brasileiro.
Art. 3º O Poder Executivo fará para o fim de que este projeto cogita as operações de credito necessarias.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1929, 108º de Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1929, Página 15197 (Publicação Original)