Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.677, DE 8 DE JULHO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.677, DE 8 DE JULHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a dispender até 100:000$000, com a acquisição da bibliotheca de Oswaldo Cruz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até 100:000$000 (cem contos de réis), com a acquisição da bibliotheca de Oswaldo Cruz constante de cerca de 5.000 volumes.

     Art. 2º Feita a acquisição, mediante prévia avaliação a que se refere o artigo anterior, serão removidos livros e armarios que os contenham, para o Instituto Oswaldo Cruz, onde serão incorporados ao Museu que aquelle instituto mantém com o nome deste grande brasileiro.

     Art. 3º O Poder Executivo fará para o fim de que este projeto cogita as operações de credito necessarias.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1929, 108º de Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1929, Página 15197 (Publicação Original)