Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.676, DE 21 DE JUNHO DE 1929 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 5.676, DE 21 DE JUNHO DE 1929
Autoriza o Poder Executivo a contrahir um emprestimo ou realizar operações de credito até a soma de vinte mil contos de réis (20.000:000$000), para attender aos trabalhos da construção do prolongamento do Cáes do Porto desta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a contrahir um emprestimo ou realizar operações de credito até a somma de vinte mil contos de réis (20.000:000$000) para attender aos trabalhos da construção do prolongamento do Cáes do Porto desta Capital.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1929, Página 14099 (Publicação Original)