Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.676, DE 21 DE JUNHO DE 1929 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.676, DE 21 DE JUNHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a contrahir um emprestimo ou realizar operações de credito até a soma de vinte mil contos de réis (20.000:000$000), para attender aos trabalhos da construção do prolongamento do Cáes do Porto desta Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução.

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a contrahir um emprestimo ou realizar operações de credito até a somma de vinte mil contos de réis (20.000:000$000) para attender aos trabalhos da construção do prolongamento do Cáes do Porto desta Capital.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1929, Página 14099 (Publicação Original)