Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.675, DE 21 DE JUNHO DE 1929 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 5.675, DE 21 DE JUNHO DE 1929

Autoriza o Poder Executivo a providenciar sobre a abertura, pelo Ministro da Marinha, do credito especial de réis 6:326$734, para pagamento de differença de vencimentos ao capitão de corveta engenheiro machinista, reformado, João Candido Rodrigues e aos herdeiros do capitão de fragata, engenheiro machinista, reformado, João Figueiredo de Souza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de seis contos tresentos e vinte e seis mil setecentos e trinta e quatro réis (6:326$734), para os pagamentos devidos ao capitão de corveta, engenheiro machinista, reformado, João Candido Rodrigues, e aos herdeiros do capitão de fragata graduado, engenheiro machinista, reformado, João Figueiredo de Souza, pagamento estes relativos á diffenças de vencimentos a que fizeram jús, respectivamente, nos periodos de 16 de abril de 1913 a 31 de dezembro de 1921, e de 2 de outubro de 19212 a 31 de dezembro de 1921.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Nestor Sezefredo dos Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1929


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1929, Página 14321 (Publicação Original)